Saúde única

A saúde única pode ser definida como esforço colaborativo multidisciplinar, atuando em nível local, nacional e global para garantir saúde ótima para o homem, os animais e o meio ambiente

Nesse contexto destacamos nesse artigo a Inspeção Higiênico Sanitária de Produtos de Origem Animal.

Os alimentos de origem animal: carne e derivados, leite e derivados, ovos, pescados e mel, podem transmitir ao homem uma grande variedade de doenças. Por este motivo a inspeção sanitária industrial de produtos de origem animal é desenvolvida no Brasil há mais de 100 anos, mas foi efetivamente implantada com o advento da Lei Federal 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e principalmente através do Decreto 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, do Ministério da Agricultura Pecuária Abastecimento e Pesca, em vigor até os dias atuais, embora com algumas alterações.

As atividades de inspeção já eram realizadas por médicos veterinários, mas foi com o advento da Lei Federal 5.517, de 23 de outubro de 1968, que a atividade passou a ser, por imposição legal, privativa dos médicos veterinários. Aliás, desde a implantação dos serviços de inspeção até os dias atuais, são os médicos veterinários os únicos profissionais que contemplam na grade curricular da graduação todo o conteúdo programático necessário para o exercício de tal atividade, de profundo interesse para a saúde pública.

A atividade de inspeção, além de privativa dos médicos veterinários, está entre as atividades mais nobres desempenhadas por esses profissionais.

Partindo-se deste principio denota-se que a atividade de inspeção, além de privativa dos médicos veterinários, está entre as atividades mais nobres desempenhadas por esses profissionais. Salienta-se que tal atividade visa garantir “segurança alimentar”, mais especificamente: que os alimentos de origem animal sejam inócuos à população, garantindo-lhes todos os benefícios próprios e não expondo seus consumidores a nenhum risco de saúde. No ano de 1989, também por força de Lei Federal, foi dada competência aos estados e municípios para exercerem a inspeção sanitária nos estabelecimentos industriais que praticam comércio estadual e municipal de produtos de origem animal, respectivamente.

Estabeleceu-se, portanto três áreas de competência: o Serviço de Inspeção Federal – SIF (sob responsabilidade do Ministério da Agricultura) os Serviços deInspeção Estadual – SIE (sob responsabilidade das secretarias de estado da agricultura) e os Serviços de Inspeção Municipal – SIM (sob responsabilidade das secretarias ou departamentos de agricultura dos municípios).

Infelizmente a maioria dos serviços de inspeção estaduais e municipais não conseguiram se adequar a normas mais rígidas de controle sanitário, bem estar animal e higiene, como as estabelecidas no SIF. Nota-se também que grande parte dos municípios brasileiros sequer implantou um serviço de inspeção, em uma demonstração clara e não rara de que a saúde preventiva não é interesse da maioria dos gestores municipais.

E o que isso interfere na vida da população? Muito! Ao comprar um produto de origem animal (carne de qualquer espécie, in natura ou industrializada, leite e derivados, pescados, mel, ovos, etc.) que contenha o selo ou carimbo de um serviço de inspeção, o consumidor tem (ou deveria ter) a garantia de que aquele produto foi concebido dentro dos padrões higiênico sanitários sendo, portanto, nenhuma ou ínfimas as chances deste carrear qualquer tipo de doença.

Ao comprar um produto sem inspeção: carne, leite, queijo, peixe ou outro produto de origem animal, o consumidor está expondo a si próprio e sua família a contrair doenças graves, que podem levar até a morte

As doenças transmitidas pelos alimentos podem ser: uma tóxico infecção alimentar (por vários agentes patogênicos) que via de regra causam diarréias e vômitos, podendo, principalmente em crianças, levar a um quadro de desidratação e até a morte; zoonoses como brucelose, tuberculose e cisticercose e por fim problemas crônicos por resíduos de medicamentos e substâncias proibidas (como por exemplo antibióticos, hormônios e conservantes proibidos). Ao comprar um produto sem inspeção: carne, leite, queijo, peixe ou outro produto de origem animal, o consumidor está expondo a si próprio e sua família a contrair doenças graves, que podem levar até a morte. Estes produtos são considerados sob o ponto de vista legal como clandestinos e têm o seu comércio e consumo proibidos.

Cabe aos serviços de inspeção, vigilância sanitária e ao Ministério Público coibir esta produção e comércio de produtos clandestinos. Entretanto, não existe um fiscal melhor do que o próprio consumidor. Também não deveria existir pessoa mais interessada na saúde dos filhos, do esposo(a), dos pais, do que a própria pessoa que compra os produtos de origem animal.

Uma das ações simples de preservar a saúde é a aquisição de produtos de origem animal, somente com os selos do SIF, SIE ou SIM. Desta forma você estará adquirindo produtos de boa qualidade, nutritivos, higiênicos e saudáveis.

Por José Antônio Moreira Pinto
Médico Veterinário CRMV RJ 1933 – MSc Prododução Animal – U.F.V.

 

Compartilhe esta matéria

Matérias relacionadas